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Registro de imóveis e a propriedade quiritária

  • Foto do escritor: Sergio Jacomino
    Sergio Jacomino
  • 20 de fev. de 2014
  • 1 min de leitura

REGISTRO DE IMÓVEIS - mero guardião da propriedade "quiritária"? O uso da expressão aqui é blague. Admiravelmente, a crítica assacada contra o Registro de Imóveis insinua que esta instituição é "elitista" e que tutela uma propriedade plena, conferindo ao titular o poder de usufrui-la de modo tão absoluto, tão plenipotente, com tamanha extensão de poderes que mesmo em Roma jamais existiu. A propriedade quiritária era regulada pelas normas rígidas e formais do jus civile, e somente a alguns cidadãos (romanos), que reunissem as condições para a titularidade, se concedia e reconhecia o direito.

O registro acolhe situações jurídicas que se conformam com a legislação vigente, procedendo, o registrador, ao exame de legalidade com base nas normas e regras vigentes. Não será razoável sustentar, como se faz amiúde, que o Registro de Imóveis historicamente tutelaria, tão-só, e meramente, interesses privados e que esses interesses, contrapostos ao interesse geral, deveriam ser considerados, por si sós, “antissociais”.

Este e outros temas serão debatidos hoje na FGV. Todos estão convidados.


 
 
 

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